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REGULAMENTO - Concurso Cultural "Mês dos Namorados 2018", Associação Comercial de São Vicente

11/06/2018

1. Descrição do Concurso Cultural Mês dos Namorados 2018

 

1.1 O Concurso Cultural Mês dos Namorados 2018 é direcionado a todos os casais que residam em toda Baixada Santista, Grande São Paulo e ABC.

 

1.2 Para participar deste concurso não é necessária a compra ou o uso de qualquer bem, direito ou serviço da Associação Comercial de São Vicente.

 

1.3 Para concorrer, os participantes deverão:

 

1.3.1. Ler o presente regulamento.

 

1.3.2. Enviar uma foto em ALTA RESOLUÇÃO (tamanho acima de 1 MB) do casal e um texto em até 200 caracteres (com espaços) contando a história de como se conheceram.

 

1.4 Enviar a foto anexada para o e-mail subsede@acesaovicente.com.br, com os seguintes dados: nome completo do casal, cidade onde moram, e-mail e telefone. A história deve estar no corpo do e-mail enviado. Não será aceita a foto que estiver a história escrita na imagem.

 

1.5 Após serem enviadas, as fotos serão postadas no álbum da promoção.

 

1.6 O participante da foto mais "curtida" será o ganhador do Concurso Cultural. Para participar é obrigatório que o responsável que estiver enviado a foto e o cadastro "curta" a página da Associação Comercial de São Vicente. www.facebook.com/ associacaocomercialsv

 

1.7 O Concurso Cultural entrará em vigor no dia 11/06/2018 e será encerrado no dia 20/06/2018, às 15 horas, para envio das fotos. A partir do dia 21/06/2018 até o dia 28/06/2018 estarão disponíveis em nosso FACEBOOK para as referidas curtidas. As fotos mais curtidas serão anunciadas no dia 29/06 a partir das 15 horas em nosso site e em nosso facebook. No dia 02 de julho de 2018, os prêmios serão entregues as 17 horas, tendo sua validade por 30 dias.

 

1.7.1 O resultado do Concurso Cultural será comunicado até o dia seguinte ao término da votação na página do Facebook da Associação Comercial de São Vicente, por e-mail ou telefone.

 

1.8 Os vencedores deverão entrar em contato com a Associação Comercial de São Vicente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a definição do resultado do Concurso Cultural, através do telefone (13) 3569.2910 das 14 às 17 horas.

 

2. PRÊMIOS

2.1 As 10 fotografias mais curtidas ganharão os seguintes prêmios:

1º - Jantar Terraço Chopp (até 180,00)

2º - 1 pernoite Bunnys Motel

3º - 1 par de alianças compromisso (PRATA) NO VALOR DE R$ 115,00

4º - 2 camisas do Brasil com o nome do casal estampado (DIKAS MODAS)

5º - 1 Cesta de Cosméticos com produtos Jequiti

6º - 1 Almoço no Restaurante Torre Grill (até R$ 100,00)

7º - 1 vale de R$ 100,00 (SANJOR MODAS)

8º - 1 almoço Marina Dona Rosa (R$ 100,00)

9º - Almoço no Restaurante da Mama (Até R$ 80,00)

10 - 1 Buquê de flores (FLORA CINDERELA) (no valor de R$ 80,00)

 

2.2 Os prêmios/vales deverão ser retirados na Associação Comercial de São Vicente e atender as datas de utilização especificadas nos vales.

 

3. REQUISITOS E CONDIÇÕES

3.1 O envio das fotos através de e-mail deve ser feito até o dia 20/06/2018 até às 12 horas.

 

3.2 As fotografias aceitas devem estar em cores ou preto e branco, sem nenhum tipo de moldura ou montagem, sem data ou palavra sobre a imagem.

 

3.3 Serão aceitas fotografias sem qualquer tratamento básico, mas também e somente com os seguintes tratamentos: corte, brilho e contraste. Não serão aceitas fotografias com qualquer tipo de manipulação, como por exemplo, inserção ou modificação de objetos que não estavam no local no momento da foto, mudança brusca de cor em algum objeto, dentre outras.

 

3.4 Serão desclassificadas do concurso, as fotos de conteúdo ofensivo, calunioso, difamatório, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, com conteúdo que possa ser interpretado como de caráter preconceituoso ou discriminatório a pessoa ou grupo de pessoas, com linguagem grosseira, obscena ou pornográfica, além daquelas em que a ficha de participação não estiver preenchida por completo.

 

3.5 Quaisquer direitos de imagem referente às pessoas ou monumentos da foto são de inteira responsabilidade da pessoa participante do concurso que enviou a foto.

 

3.6 Não será permitida a participação de FUNCIONÁRIOS da Associação Comercial de São Vicente, bem como qualquer prestador de serviços ou diretores.

 

3.7 Ao participar deste Concurso Cultural, o participante autoriza, desde já, automática e independentemente de qualquer outro tipo de formalização e/ou assinatura, a divulgação gratuita dos seus dados e das imagens fornecidas, cedendo seus Direitos de Imagem em quaisquer canais de comunicação e mídia externa, no Brasil e no Exterior, tais como, mas não exclusivamente, jornais, revistas, televisão, internet (site, blog, e-mail marketing e outros), mídia exterior e outros, pelo período de 01 (um) ano, contado da data da divulgação do resultado do concurso, inclusive como resultado de Cases de Sucesso em apresentações, feiras, congressos, dentre outros, assim como autoriza sua entrevista que comporá a matéria sobre o concurso.

 

3.8 A escolha do casal vencedor será definida por meio de curtidas na foto na Fan Page da Associação Comercial de São Vicente no Facebook.

 

3.9 A Comissão Organizadora do Concurso Cultural se reserva ao direito de desclassificar qualquer foto que não cumpra com os requisitos exigidos.

 

3.10 O participante será automaticamente excluído do Concurso Cultural em caso de tentativa de fraude, a ser definido única e exclusivamente a critério da Comissão Organizadora do Concurso Cultural.

 

3.11 Todo e qualquer possível custo que não estiver descrito neste regulamento como responsabilidade da Associação Comercial de São Vicente, será de responsabilidade única e exclusiva dos ganhadores.

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

4.1 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por dinheiro.

 

4.2 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por outro produto.

 

4.3 Não será permitido aos ganhadores trocar o prêmio por outro serviço.

 

4.4 O prêmio não garante qualquer benefício extra. O ganhador deverá respeitar o regulamento do Concurso Cultural, bem como os organizadores do evento.

 

4.5 As dúvidas e controvérsias oriundas dos participantes do concurso serão esclarecidas pela Comissão Organizadora do Concurso Cultural.

 

4.6 As situações não mencionadas neste Regulamento estarão sujeitas ao julgamento exclusivo da Comissão Organizadora do Concurso Cultural.

 

4.7 O Regulamento completo desta promoção será disponibilizado no site da Associação Comercial de São Vicente e na página do Facebook.

 

4.8 O Concurso é de inteira responsabilidade da Associação Comercial de São Vicente não tendo nenhum vínculo comercial com o Facebook, portanto, isentando a Rede Social de qualquer responsabilidade com o Concurso e postagens.

 

4.9 A participação no Concurso Cultural implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus itens, bem como do presente Regulamento.

 

4.10 Todas as informações e/ou documentos apresentados pelos participantes devem ser corretos e verídicos.



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