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Fisco pequenas empresas terão desconto de 50% nos débitos

16/12/2020

Os contribuintes que quiserem parcelar os débitos em aberto com Fisco, podem ter 50% de desconto dado pela Receita Federal, desde que o valor não ultrapasse R$ 62,7 mil. A medida vale para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Atualmente, a Receita Federal consta cerca de 340 mil processos administrativos para discussão de débitos de baixo valor, somando uma dívida de R$ 10,7 bilhões.

 

A adesão deverá ser feita até 29 de dezembro pela internet

 

A expectativa é que metade dos contribuintes elegíveis façam a adesão, gerando uma arrecadação de R$ 300 milhões ainda este ano e cerca de R$1 bilhão ao ano a partir de 2021. Não estão inclusos no desconto: débitos do Simples Nacional, débitos declarados, mas ainda não pagos, dívidas já parceladas ou aquelas com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

A adesão deverá ser feita até 29 de dezembro pela internet, sendo válido somente para dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2019. Segundo as regras, deverá ser pago uma entrada equivalente a 6% da dívida que restar após os descontos, que irão variar de acordo com a quantidade de parcelas. Quanto menos prestações, maior o desconto.

Possibilidades de desconto O desconto máximo, de 50% sobre o valor total do débito, será dado a quem parcelar a entrada em até cinco meses e quitar o saldo restante em até sete meses. Outra opção é um abatimento de 40% da dívida, com entrada dividida em até seis meses, e o restante, em até 18 meses. Um desconto de 30% é dado a quem quitar a entrada em até sete prestações, com o restante cobrado em até 29 meses. Quem quiser maior prazo para pagamentos (oito meses para a entrada e 52 meses para o restante das prestações) terá o menor desconto, de 20%.



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