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São Vicente terá câmara de mediação e conciliação para resolução de conflitos

16/01/2023

A Associação Comercial de São Vicente (ACSV) inaugura na próxima terça-feira, dia 17, às 9 horas, a 1ª Câmara Privada de Arbitragem, Mediação e Conciliação de São Vicente. A unidade funcionará na sede da entidade que fica na Rua Jacob Emmerich, 1238, no Centro. O objetivo é o de encontrar soluções para os conflitos de uma maneira mais eficaz, célere e sigilosa nas áreas familiar, trabalhista, imobiliário e consumidor.

A proposta do serviço é que tanto as pessoas físicas como as jurídicas possam resolver problemas com fornecedores, clientes e familiares sem a necessidade de entrarem com ações na Justiça, algo que costuma consumir tempo e dinheiro. Dentro da Câmara, que passa a funcionar na ACSV, tanto a arbitragem quanto a mediação podem ser ferramentas utilizadas na resolução de conflitos de uma maneira mais rápida e amigável.

“Importante destacar que não será um serviço exclusivo para atender aos associados, mas sim de toda a população que não fica restrita somente a São Vicente. Moradores e empresas de outras cidades também poderão se utilizar da câmara de mediação e conciliação. Essa iniciativa segue a linha de nossa diretoria, que visa sempre a prestação de serviço aos associados e à população”, diz Alcides Antoneli, presidente da Associação Comercial de São Vicente.

Hoje a entidade abriga o Escritório Regional da Junta Comercial do Estado de São Paulo, que acelera a abertura, encerramento e alteração do contrato social de empresas, é a certificadora oficial da Certisign em São Vicente, na emissão de certificados digitais para pessoas físicas e jurídicas, é o ponto da Boa Vista Serviços, onde realiza consultas de CPF e CNPJ, possui a Faculdade do Comércio, com cursos de graduação e pós-graduação, além de oferecer convênios com clínicas médicas, escolas, faculdades e outras empresas que oferecem descontos especiais aos associados.

*FUNCIONAMENTO*

Os procedimentos são iniciados e administrados de uma forma simples. Para resolver conflitos a parte interessada deve entrar em contato com a secretaria da entidade, pessoalmente, por e-mail ou por telefone, informando sua demanda. Na sequência, será feita uma análise pelos membros da câmara que apontarão o método adequado para solucionar a controvérsia.  Após o pagamento da taxa inicial de registro, a outra parte envolvida na demanda será convidada a participar de uma primeira reunião para definir os próximos passos do procedimento.

A câmara tem em seu quadro de especialistas pessoas capacitadas, que conduzirão o procedimento escolhido de acordo com o tema específico da demanda. O conciliador, o mediador ou o árbitro são imparciais e serão escolhidos e aceitos por ambas as partes para que o procedimento se inicie.

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