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Tributos federais do Simples Nacional tem o prazo prorrogado

18/03/2020

#Coronavírus- Por conta da pandemia, o pagamento dos tributos federais do Simples Nacional teve o prazo prorrogado para as competências de 

março, abril e maio. O valor referente ao mês de fevereiro permanece normal e deve ser pago no dia 20 deste mês.

Acompanhe a lei na íntegra:

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de  dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução  CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos   incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea "a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam  prorrogadas da seguinte forma:

I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento  para 20 de outubro de 2020;
II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento  para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento  para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê

 

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