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Uso de máscara em São Vicente passa a ser obrigatório em São Vicente a partir do dia 10 de maio

28/04/2020

A partir do dia 10 de maio será obrigatório o uso de máscaras por parte dos munícipes e por todos aqueles que transitarem pela Cidade de São Vicente. A medida foi publicada pela Prefeitura nesta segunda-feira, dia 27 de abril, e foi regulamentada pelo Decreto 5232-A.

Para as pessoas jurídicas está prevista multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento da determinação. A iniciativa é uma forma de combate à proliferação da Covid-19 (novo coronavírus). Ela deverá ser adotada também por pessoas físicas. Os valores oriundos da punição serão utilizados para aquisição de máscaras para distribuição às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Detalhamento

Fica obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município, tais como ruas e praças, e para os clientes em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para: uso de meios de transporte público ou privado de passageiros; desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.

Os estabelecimentos com funcionamento autorizado deverão afixar, em local de fácil visualização, cartazes, placas ou outro meio eficaz, contendo informações sobre o uso obrigatório de máscaras. Além disso, não poderão permitir o ingresso ou a permanência de clientes, consumidores ou frequentadores sem máscaras, podendo fornecer-lhes o item no estabelecimento.

As empresas contratadas pelo Município para execução de obras e serviços deverão adotar medidas de higiene e saúde na execução de suas atividades e exigir dos empregados o seu cumprimento, em especial: intensificar as ações de limpeza nos ambientes comunitários; disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras de proteção para seus empregados enquanto estiverem em serviço; manter espaçamento mínimo de 2 metros entre os empregados durante a execução de suas atividades laborais.

Diante disso, a Administração Municipal intensificará as ações de fiscalização do cumprimento destas normas. Em caso de descumprimento, a Prefeitura vai aplicar as sanções e penalidades cabíveis às empresas contratadas. As empresas também deverão divulgar, na entrada ou acesso ao canteiro de obras e serviços, através de cartazes, os procedimentos de higienização e controle estabelecidos no decreto.

Pessoas jurídicas que infringirem esta norma estarão sujeitos à multa já mencionada. Já pessoas físicas receberão orientação sobre a necessidade de uso do item de proteção. O descumprimento destas medidas ou a resistência ao seu cumprimento deverá ser comunicado à Prefeitura, por meio de canal do atendimento da Secretaria de Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários (Secinp), por telefone ou pelo WhatsApp número (13) 99119-0710.

Acesse o decreto aqui.

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