Novas leis

Novas Leis

Código de Defesa do Consumidor
A partir de 20 de julho de 2010, torna-se obrigatório a todos os estabelecimentos comercias e de prestação de serviços a manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor com fácil acesso aos seus clientes.
Sendo assim, a Associação Comercial de São Vicente, está disponibilizando aos seus associados, um arquivo em PDF, para que seja impresso o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 12.291/2010, que traz essa determinação.
Abaixo os links para download:

- Código de Defesa do Consumidor.
- Lei que torna obrigatório o Código de Defesa do Consumidor.

Venda proibida de spray para menores de 18 anos
Todos os estabelecimentos que comercializam tinta do tipo spray ficam obrigados a colocar em local visível ao público consumidor, junto ao Alvará de Funcionamento, cartaz com os seguintes dizeres:
“É proibida a venda de tinta spray a menores de 18 anos de idade, nos termos do art. 81, inciso III da Lei Federal nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”.
O descumprimento do mesmo pode acarretar multa de R$ 1.000,00 (mil reais) e suspensão temporária de atividade, pelo período de 30 (trinta) dias, no caso de reincidência.

Sem licença para animais de guarda
Está proibida a concessão e a renovação da licença para a localização e funcionamento a estabelecimentos que utilizam comercialmente animais em serviço de guarda, segurança e vigilância de São Vicente, conforme a Lei Complementar nº 625. As empresas que pretendem obter a licença para prestar serviço de guarda deverão comprovar que não utilizarão animais em suas atividades, mediante documentação hábil a ser estabelecida em regulamento.

Agências Bancárias
Os bancos de São Vicente deverão adequar-se as exigências da Lei municipal nº 2369 A que proibe a entrada ou presença de seguranças de carros fortes no interior das agências bancárias. As novas agências deverão destinar espaço privativo para os procedimentos de carga e descarga de valores e as demais deverão adaptar-se no prazo de 90 dias a contar da data de publicação desta lei. As exigências aplicam-se também aos shopping-centers, supermercados e escolas.

Comerciantes que manipulam produtos alimentícios e congêneres:
O prefeito de São Vicente no uso de suas atribuições, sancionou a Lei nº 2368 – A, que obriga a instalação de dispenser de parede para álcool gel antisséptico e aviso com orientações sobre a importância da higienização das mãos para prevenção de doenças em local visível e de fácil acesso aos usuários.
O não cumprimento da lei implicará em multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) na 1ª ocorrência, R$ 2.000,00 (dois mil reais) na segunda e a cassação por 60 dias do alvará de funcionamento na terceira ocorrência,portanto cuidado a lei entra em vigor na data de sua publicação.

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